Marcelo Mazocoli, Advogado

Marcelo Mazocoli

Juiz de Fora (MG)
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Marcelo Mazocoli, Advogado
Marcelo Mazocoli
Comentário · há 12 anos
Escritório Mazocoli & Rezende obteve importante vitória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais em uma decisão histórica e pioneira na Comarca de Juiz de Fora/MG.

Conforme se infere do aresto abaixo transcrito, uma de suas clientes, idosa, e que há mais de 40 anos não tinha qualquer contato com o seu cônjuge e após inúmeras tentativas frustradas de citação, conseguiu, por meio de Agravo de Instrumento, decisão liminar para decretação do Divórcio, inaudita altera parte, nos termos que seguem:

“EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PEDIDO LIMINAR. URGÊNCIA DEMONSTRADA. POSSIBILIDADE.
Diante da nova redação do art.
226, § 6º da CR/88, trazida pela Emenda Constitucional n.º 66/2010, tornou-se possível a decretação do divórcio a qualquer tempo, pelo requerimento de um dos cônjuges, independentemente de qualquer condição ou fato ou mesmo vontade do outro cônjuge, razão pela qual é possível sua decretação liminar caso presentes os requisitos previstos no art. 273 do CPC.
Recurso conhecido e provido

Agravo de instrumento Cv Nº 1.0145.11.029255-7/001 – COMARCA DE JUIZ DE FORA – Agravante (s) M.R.S – Agravado, (s)(s): J. C. SILVA)”
Voto proferido pela DD. Des. Relatora Albergaria Costa, o qual foi acompanhado pelo DD. Des. Judimar Biber, a saber:
“[...]
A agravante é idosa, com 63 (sessenta e três) anos de idade, já se submeteu a tratamento de carcinoma por duas vezes e tem o desejo de casar-se com seu atual companheiro.
Verifico, nesse caso específico, a alegada urgência necessária para o deferimento da pretensão inaudita altera parte, mormente considerando que já foi oficiada a Justiça Federal, Receita Federal e Cemig na tentativa, sem sucesso, de localizar o agravado.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para deferir a antecipação de tutela e decretar o divórcio das partes”
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