Agravo de instrumento Cv Nº 1.0145.11.029255-7/001 – COMARCA DE JUIZ DE FORA – Agravante (s) M.R.S – Agravado, (s)(s): J. C. SILVA)” Voto proferido pela DD. Des. Relatora Albergaria Costa, o qual foi acompanhado pelo DD. Des. Judimar Biber, a saber: “[...] A agravante é idosa, com 63 (sessenta e três) anos de idade, já se submeteu a tratamento de carcinoma por duas vezes e tem o desejo de casar-se com seu atual companheiro. Verifico, nesse caso específico, a alegada urgência necessária para o deferimento da pretensão inaudita altera parte, mormente considerando que já foi oficiada a Justiça Federal, Receita Federal e Cemig na tentativa, sem sucesso, de localizar o agravado. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para deferir a antecipação de tutela e decretar o divórcio das partes”